quarta-feira, 14 de setembro de 2011

AVIT possui novo presidente

Joel Alves Caldeira, tomou posse nesta segunda-feira (12/09/11), como novo
Diretor-presidente da AVIT. A transmissão do cargo de presidente foi
realizada na sede provisória na Av. Delfim Moreira266, sala 205, Várzea, com
a participação de Jorge Henrique Ramos de Mattos, que transmitiu o cargo.
Joel Alves Caldeira, pessoa publica de nossa cidade é conhecido por sua
dedicação e empenho quando do Movimento "Pedágio Não". Assume o lugar de
Jorge Henrique Ramos de Mattos que deixa a presidência da AVIT para assumir
o cargo de Subsecretário de Fiscalização de Obras na Prefeitura Municipal.
A AVIT é administrada por uma Diretoria Executiva que decide em colegiado.
A Diretoria é composta por cinco membros Estatutários e dois Regimentais.
Todos os sete membros são Diretores, com igual nível hierárquico, porém,
para fins de representações especiais há um Diretor Presidente e um Diretor
Vice Presidente.
A mudança na Diretoria se deu por força do Estatuto da entidade, que
impede a qualquer de seus membros o exercício de cargo público, eletivo ou
não.
O evento contou com a presença de Diretores, Associados e colaboradores, que
parabenizaram o ex presidente por sua gestão.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Hoje reunião com o Prefeito Arlei as 10hs na Posse

Esta previsto para hoje 18/08/2011 uma reunião no Colégio no bairro da Posse, com o prefeito interino Arlei ,às 10:00hs uma reunião para discutir a volta do funcionamento no colégio do bairro.
Peço a todos da comunidade, quem puder ir, dê sua opinião, ajude nosso bairro.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mais uma vitória!!!!

Graças a mobilização que ocorreu no bairro de Campo Grande para que o ônibus voltasse ao seu antigo ponto final, na última segunda feira (15/08/2011) finalmente o que parecia sonho se tornou realidade.
Agradeço a todos que estiveram empenhandos na melhoria da via pública, já que se depender dos órgãos públicos...Enfim, parabéns por mais essa vitória!!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Mutirão na Posse para que ônibus possa ir ao Campo Grande

Neste último domingo, 07/08/2011, ocorreu no bairro da Posse um mutirão visando uma melhor condição da via pública para que o ônibus Campo Grande possa ir até seu antigo ponto final.
Hoje muitos moradores precisam andar cerca de 25 minutos de sua casa até o ponto do ônibus.
Trabalharam cerca de 35 homens no conserto da via pública.



A poulação deve se unir cada vez mais e lutar por melhores condições nos bairros atingidos pela fatalidade do dia 12 de janeiro. Pois no que depende do governo esta cada vez pior de se conseguir algo.
O dinheiro até agora enviado para que os bairros possam ser reconstruidos não teve seu real destino ("Onde será que foi parar essa grana toda?").
A única coisa que as autoridades competentes fazem é precionar cada vez mais os moradores atingidos a sairem de suas casas pois segundo eles serão "demolidas". Isso é se aproveitar da fragilidade pscicologica dessas pessoas. Se não se tem dinheiro nem para pagar os aluguéis sociais, como o governo pretente indenizar essas familias?????

População de Teresópolis lutem por aquilo que por seus direitos!!!!!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nota Oficial publicada pela Prefeitura de Teresópolis


A Prefeitura Municipal de Teresópolis esclarece que, em relação ao que foi publicado pelo jornal O GLOBO de 18 de julho, não há bloqueio de contas da Prefeitura de Teresópolis. O Governo Municipal também não recebeu nenhum relatório da Controladoria Geral da União (CGU) até o presente momento e nenhuma solicitação para devolução de verbas recebidas pela União.




A administração municipal apresentará documentos que mostram que diferente do que foi dito na matéria, a Prefeitura de Teresópolis não tem 4,5 milhões a pagar para a RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA. O valor é de R$ 518.390,61, tudo com base em vistorias sobre os serviços prestados pela empresa e que ainda estão sendo apurados através de sindicância. Até o momento nenhum centavo desta verba emergencial, foi repassado para a referida empresa, já que os pagamentos foram bloqueados por ordem judicial e só serão efetuados após apuração e confirmação dos serviços prestados pela empresa.




Além disso, a empresa Terrapleno não foi contratada emergencialmente no período de calamidade, como é colocado na matéria.




A Prefeitura de Teresópolis afirma que segue trabalhando na reconstrução da cidade e que todas as contratações emergenciais foram feitas dentro da legalidade. Reitera que está avaliando todos os processos e verificando a regularidade de todos os contratos firmados.




A Prefeitura Municipal de Teresópolis repudia a divulgação de fatos inverídicos na imprensa, que acabam atrapalhando a já difícil reconstrução do município.

Dinheiro desviado da prefeitura de Teresópolis terá que ser devolvido

Segundo o site : http://www.sidneyrezende.com/noticia/138010+dinheiro+desviado+da+prefeitura+de+teresopolis+tera+que+ser+devolvido


Redação SRZD | Rio+ | 18/07/2011 09h27


Depois da tragédia na Região Serrana, no Rio de Janeiro, técnicos da Controladoria Geral da União (CGU) descobriram na prefeitura de Teresópolis indícios de uma ação criminosa envolvendo a aplicação de R$ 7 milhões. Verba que o governo federal destinou as vítimas das enxurradas.

O dinheiro público estaria sendo desviado. A ação consiste em pagamentos de serviços fictícios a empresas de fachada e fraudes em nota fiscal. Na última sexta-feira, a CGU determinou o bloqueio da conta da prefeitura e o ressarcimento de todo o dinheiro transferido ao município.

Os técnicos perceberam que os gestores municipais tentaram dificultar o rastreamento dos recursos. Ao invés de abrirem uma única conta, diversas contas foram usadas para a movimentação do dinheiro. A conclusão da CGU será comunicada ao Ministério Público Federal e a direção-geral da Polícia Federal. O secretário da Defesa Civil, Humberto Viana, disse que o caso terá que ser investigado rigorosamente pelos meios competentes e os culpados devem ser punidos.

Mais uma vitória alcançada pela AVIT

Juiz em exercício na 2ª Vara Cível de Teresópolis, Dr. Márcio Olmo, concede tutela antecipada em 09 processos que postulam o pagamento do aluguel social.

Consequentemente, os processos que foram distribuídos para a 3ª Vara Cível, da qual esse mesmo juiz é titular, terão o mesmo destino.

Segue abaixo a íntegra da decisão.




0009939-30.2011.8.19.0061 - VANILDA ROSA FERREIRA x MUNICIPIO DE TERESOPOLIS - 3ª Vara Cível – Aluguel Social – Obrigação de Fazer - Distribuído em 01/06/2011. I. Defiro a justiça gratuita. II - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Condenatória c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela ajuizada por VALDINEZ DE BRITO LOURENÇO em face do Município de Teresópolis. O(A) autor(a) pede antecipação parcial dos efeitos da tutela para compelir o réu a promover sua inscrição nos programas habitacionais existentes no âmbito do Município/Estado, bem como para lhe prestar ´auxílio-moradia´, ´aluguel social´ ou ´aluguel provisório´, no importe de R$ 500,00, tendo em vista que o imóvel descrito na petição inicial encontra-se interditado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, em virtude da catástrofe natural ocorrida nesta cidade em janeiro do corrente ano, de conhecimento público e notório. III - Os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC estão presentes. A verossimilhança do direito se vê pela documentação de fl. 13, que comprova a alegada interdição do imóvel pelo órgão competente, bem como comprova a residência da autora naquele local. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, considerando-se a gravidade da calamidade que assolou o Município, e, especificamente, o imóvel onde residia o autor e sua família. Em caso semelhante, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem admitido a antecipação dos efeitos da tutela, conforme recente julgado monocrático da lavra da DD. Desembargadora Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer, relatora do Agravo de Instrumento de número 0055439-45.2010.8.19.0000, datado de 08 de novembro de 2010, in verbis: ´Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Aluguel Social - famílias vítimas do desabamento do Morro do Bumba, Niterói. Direito constitucional à moradia que não pode aguardar ´ad eternum´ a solução de entraves burocráticos. Inexistência de ´periculum in mora inversum´. Aplicação do verbete de súmula nº 59 deste E. Tribunal. Precedentes desta corte. Recurso que tem seu seguimento negado autorizado pelo art.557, caput, do CPC.´ IV - Em vista disso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para DETERMINAR que o Município inscreva o nome e o CPF do(a) autor(a) no programa social previsto no artigo 2º, § 1º, inciso III, 1ª parte, do Decreto nº 3.992 de 17 de janeiro de 2011, pagando-lhe a importância de R$ 500,00 a título de ´auxílio-moradia´, em 48 horas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, após, sequestro dos valores. Como a necessidade do(a) autor(a) é permanente, até o restabelecimento das condições normais para habitação no imóvel de sua propriedade, a concessão do benefício ora deferido deverá se renovar mensalmente, contando-se o mês a partir da data do primeiro pagamento VI - Cite(m)-se e intime(m)-se, o(s) réu(s) via OJA de plantão, inclusive para cumprimento da tutela ora deferida. Extraindo mandado em 06/06

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Rádio Globo - 19 de Maio - Na Praça Santa Tereza

Vá lá faça seu manifesto, exiga seus direitos!!!!
A cidade não pode continuar como está!!!!

terça-feira, 26 de abril de 2011

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Sem ter onde morar, moradores voltam as casas interditadas

Saiu uma reportagem no G1, famoso portal de informações internacional sobre os 80 dias após a tragédia, o vem acontecendo ao longo desse tempo e o descaso que o moradores passam.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/04/sem-ter-onde-morar-vitimas-da-chuva-na-serra-voltam-casas-interditadas.html

terça-feira, 5 de abril de 2011

INVESTE RIO PASSA A ATENDER EM TERESÓPOLIS NO POSTO DO SEBRAE

INVESTE RIO PASSA A ATENDER EM TERESÓPOLIS NO POSTO DO SEBRAE


A partir da próxima semana, a Agência de Fomento do Estado - INVESTE RIO - passará a atender aos empreendedores afetados pelas chuvas na Região Serrana nos Postos do Sebrae em Teresópolis, Friburgo e Petrópolis. A agência, que está desde janeiro atendendo em postos nos três municípios, fechou uma parceria com o Sebrae e vai contar com a colaboração dos técnicos do órgão.

 

Até  agora, 139 pedidos de financiamento se encontram em análise na Investe Rio, sendo 20 já contratados num total de R$187.500,00. A agência de fomento estadual está liberando, principalmente, financiamentos para empreendedores informais através do programa PAS - Programa de Apoio Solidário -, com recursos próprios.

 

A Investe Rio está financiando empreendedores atingindos pelas chuvas através de duas linhas de crédito: com recursos próprios, através do Programa de Apoio Solidário - PAS -, financiando pessoas físicas empreendedoras informais e através de repasse do BNDES PER, aos microempreendedores formais e pessoas jurídicas.

 

Segundo a diretora de Operações da Investe Rio, Roberta Maia, a agência irá incrementar os financiamentos aos empresários da serra fluminense já que o governo estadual publicou uma lei que reduz a burocracia dos empréstimos às empresas.

 

 - As novas regras liberam as empresas de apresentar regularidade fiscal e regularidade no FGTS. Com isso, vamos ampliar a ajuda que estamos oferecendo. Essa medida, solicitada por nós do governo estadual, vai fazer toda a diferença já que facilitará e agilizará os processos, disse a diretora. 

 

ENDEREÇO DO SEBRAE EM TERESÓPOLIS:

 

AVENIDA JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO REGADAS, 108, VÁRZEA.

TEL: (21) 2643-5484 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2643-5484      end_of_the_skype_highlighting 

 

 

Silvia Cosenza 

Chefe de Assessoria de Comunicação e Marketing – ASCOM 

INVESTE RIO - Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. 

Tel:+55-21-2333-1239 begin_of_the_skype_highlighting              +55-21-2333-1239      end_of_the_skype_highlighting 

http://www.investerio.com.br 

Rua México, 125 - 2º andar 

Centro - Rio de Janeiro 

segunda-feira, 28 de março de 2011

CARTA ABERTA - AVIT

                                                                                              Teresópolis (RJ), 23 de Março de 2011.

CARTA ABERTA

                                   Tendo como finalidade a defesa do interesse público das pessoas físicas ou jurídicas que foram atingidas pela catástrofe ocorrida em nosso Município, no dia 12 de janeiro de 2011, quando, em decorrência de enormes quantidades de chuva, ocorreram inundações, desmoronamentos e desabamentos, causando danos materiais e perdas de vidas, culminando com a decretação do Estado de Calamidade Pública, através do Decreto Municipal número 3.988, de 12 de janeiro de 2011, foi constituída em 10 de março de 2011, a Associação das Vítimas das Chuvas do Dia 12 de janeiro em Teresópolis - AVIT.

2.                                Esta Associação reúne cidadãos - as próprias vítimas ou colaboradores - na busca de ações pontuais e efetivas que auxiliem às comunidades das áreas atingidas a solucionar seus problemas, advindos da  citada catástrofe.

3.                                Assim, as finalidades da AVIT abrange:                                                                                              
a) contribuir para assegurar o uso ético e transparente dos recursos públicos, sejam os transferidos pela União, pelo Governo Estadual ou outros organismos, seja governamental ou não governamental;

b) preservar e difundir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

c) demandar ações efetivas e enérgicas do poder público, a fim de restabelecer a normalidade da vida da população atingida.

d) amparar as vítimas no exercício de suas cidadanias.

4.                                 Portanto, apoiar projetos sociais que visem a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos, contribuir com a recuperação econômica de nosso Município, participar de projetos nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo das áreas atingidas, e promover ações que aproximem os vários setores da Sociedade Cível Organizada que visem objetivos comuns, são fatores que possibilitam alcançar a finalidade da constituição da AVIT.

5.                                “Dar a voz a quem não tem voz” é o lema da Associação das Vítimas, que legitimando o exercício formal, jurídico e social da população teresopolitana que sofreu as conseqüências das chuvas ocorridas em 12 de janeiro de 2011, pretende atuar na defesa dos interesses da coletividade, seja no amparo e auxílio às vítimas, seja na discussão de projetos para a recuperação das áreas atingidas ou assentamento dos moradores que perderam suas residências.

Atenciosamente

Jorge Henrique Ramos de Mattos
Presidente

BANCO DO BRASIL INSTALARÁ POSTOS AVANÇADOS EM REGIÕES AGRÍCOLAS DE TERESÓPOLIS E NOVA FRIBURGO

Um dos setores mais afetados na região serrana após as chuvas dos dias 11 e 12 de fevereiro a agricultura, vocação de grande parte dos municípios da serra fluminense, receberá mais um incentivo para manutenção das atividades. Membros da Comissão de agricultura da ALERJ os deputado Nilton Salomão, Rogério Cabral e João Peixoto tiveram uma audiência, na última terça-feira (23), com o supertindente do Banco do Brasil, Tarcísio Hubner onde foi acordada a instalação de postos móveis do BB em áreas agrícolas atingidas pelas chuvas.
-- O que ficou acordado com o Banco do Brasil foi a instalação de postos avançados de atendimentos nas centrais de comercialização em distritos e bairros que sejam pólos regionais de negociação de produtos agrícolas. O Banco do Brasil é quem opera linhas de crédito na área da agricultura no Rio de Janeiro, como por exemplo, a linha de  crédito para o Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF)” afirmou o deputado Nilton Salomão(PT).
Os postos avançados serão instalados na RJ 130 no Mercado de Conquista em Nova Friburgo que vai atender a população daquela cidade e também o distrito de Vieira em Teresópolis, parte de Sumidouro, Bonsucesso e Campinas. O outro posto será instalado na BR 116 (Rio- Bahia) no mercado de Água Quente no 2°  de Teresópolis que irá atender o município de São José do Vale do Rio Preto e outra parcela de Sumidouro.
Fundação Banco do Brasil faz doação a municípios
A fundação Banco do Brasil está doando para Teresópolis e Nova Friburgo uma usina de reciclagem de Entulho para cada uma das cidades.
Informações gerais sobre reciclagem de entulho*
A quantidade de entulho gerada nas cidades brasileiras é muito significativa e pode servir como um indicador do desperdício de materiais. Os resíduos de construção e demolição consistem em concreto, estuque, telhas, metais, madeira, gesso, aglomerados, pedras, carpetes etc. Muitos desses materiais e a maior parte do asfalto e do concreto utilizado em obras podem ser reciclados. Esta reciclagem pode tornar o custo de uma obra mais baixo e diminuir também o custo de sua disposição.

Note-se ainda que a demanda por habitação de baixo custo também torna interessante a viabilização de materiais de construção a custos inferiores aos existentes, porém sem abrir mão da garantia de qualidade dos materiais originalmente utilizados. Desta forma, o intuito do estudo, cujos resultados parciais são apresentados aqui, é o desenvolvimento de técnicas que garantam a qualidade de elementos construtivos produzidos com agregado derivado de entulho a custos inferiores aos agregados primários.

Os estudos realizados com vistas ao emprego de agregados de entulho na fabricação de elementos de concreto dentro das condições de fabricação (traços) já utilizados na prefeitura da Universidade de São Paulo permitiram atingir as seguintes conclusões, para as amostras ensaiadas:
•    a reciclagem de entulho para os fins visualizados é viável;
•    os parâmetros de resistência à tração e flexão dos elementos de concreto com entulho são semelhantes e chegam a superar aqueles obtidos para elementos de concreto feitos com agregado primário;
•    os parâmetros de resistência à compressão do concreto de entulho podem atingir valores compatíveis ao concreto com agregado primário.

Reciclagem

Apesar de causar tantos problemas, o entulho deve ser visto como fonte de materiais de grande utilidade para a construção civil. Seu uso mais tradicional - em aterros - nem sempre é o mais racional, pois ele serve também para substituir materiais normalmente extraídos de jazidas ou pode se transformar em matéria-prima para componentes de construção, de qualidade comparável aos materiais tradicionais.

É possível produzir agregados - areia, brita e bica corrida para uso em pavimentação, contenção de encostas, canalização de córregos, e uso em argamassas e concreto. Da mesma maneira, pode-se fabricar componentes de construção - blocos, briquetes, tubos para drenagem, placas.

A reciclagem de entulho pode ser realizada com instalações e equipamentos de baixo custo, apesar de existirem opções mais sofisticadas tecnologicamente. Havendo condições, pode ser realizado na própria obra que gera o resíduo, eliminando os custos de transporte. É possível contar com diversas opções tecnológicas, mas todas elas exigem  áreas e equipamentos destinados à seleção, trituração e classificação de materiais. As opções mais sofisticadas permitem produzir a um custo mais baixo, empregando menos mão-de-obra e com qualidade superior. Exigem, no entanto, mais investimentos e uma escala maior de produção. Por estas características, adequam-se, normalmente, as cidades de maior porte.

A construção civil é atualmente o grande reciclador de resíduos provenientes de outras indústrias. A escória granulada de alto forno e cinzas são matéria prima comum nas construções.


Coleta do Entulho

Para resolver o problema do entulho é preciso organizar um sistema de coleta eficiente, minimizando o problema da deposição clandestina. É necessário estimular, facilitando o acesso a locais de deposição regular estabelecidos pela prefeitura.

A partir de uma coleta eficaz é possível introduzir práticas de reciclagem para o reaproveitamento do entulho. Para cidades maiores, é importante que a coleta de entulho seja realizada de forma desconcentrada, com instalações de recebimento de entulho em várias regiões da cidade.

Em contrapartida, é preciso lembrar que a concentração dos resíduos torna mais barata a sua reciclagem, reduzindo os gastos com transporte, que, em geral, é a questão mais importante num processo de reciclagem. Estabelecer dias de coleta por bairro, onde a população pode deixar o entulho nas calçadas para ser recolhido por caminhões da prefeitura é uma prática já adotada em alguns municípios.

A política de coleta do entulho deve ser integrada aos demais serviços de limpeza pública do município. Pode-se aproveitar programas já existentes ou, ao contrário, a partir do recolhimento de entulho implantar novos serviços como a coleta de "bagulhos" (por exemplo, móveis usados) que normalmente têm o mesmo tipo de deposição irregular e tão danosa quanto o entulho.


Diferentes Aplicações 
As propriedades de certos resíduos ou materiais secundários possibilitam sua aplicação na construção civil de maneira abrangente, em substituição parcial ou total da matéria-prima utilizada como insumo convencional. No entanto, devem ser submetidos a uma avaliação do risco de contaminação ambiental que seu uso poderá ocasionar durante o ciclo de vida do material e após sua destinação final.

Grandes pedaços de concreto podem ser aplicados como material de contenção para prevenção de processos erosivos na orla marítima e das correntes, ou usado em projetos como desenvolvimento de recifes artificiais. O entulho triturado pode ser utilizado em pavimentação de estradas, enchimento de fundações de construção e aterro de vias de acesso.
Importante: em alguns países já há indicação das autoridades de saúde para cuidados a serem tomados quando da manipulação de asfalto, por existirem materiais potencialmente cancerígenos. É recomendado o uso de equipamento de proteção individual (EPI).

*Com informações do Ambiente Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2011

Moradores que perderam casa na tragédia em Teresópolis não pagaram IPTU


A Prefeitura de Teresópolis suspendeu até segunda ordem o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem teve a casa atingida na tragédia que arrasou a cidade na madrugada do último dia 12.

A medida inclui os imóveis localizados nas áreas definidas pelo Decreto Municipal 3997/2011, que determina a suspensão temporária do imposto e que sai publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (27). As secretarias de Meio Ambiente, Defesa Civil e de Fazenda ainda irão realizar, em breve, vistorias técnicas nos locais.
O decreto também definiu a prorrogação dos prazos para pagamento da cota única do IPTU. Agora o contribuinte em dia com o imposto poderá fazer a quitação à vista até 15 de fevereiro, com 20% de desconto.
O cidadão que não está em dia com o IPTU poderá pagar a cota única com 15% de desconto também até o dia 15. E o pagamento em cota única que vencia em 28 de fevereiro, com 10% de desconto, foi prorrogado para 10 de março.

Fonte: http://www.r7.com/

terça-feira, 22 de março de 2011

Caixa Economica estende o prazo para pedido de saque de FGTS

A Caixa Econômica Federal decidiu estender o prazo para inscrição de pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores dos municípios da região serrana fluminense atingidos pelas chuvas de janeiro.

De acordo com resolução do fundo, o prazo para solicitação do saque é 90 dias a partir do reconhecimento do estado de calamidade ou emergência na cidade.

Para os trabalhadores residentes em Nova Friburgo, Petrópolis e Sumidouro, o prazo será encerrado em 19 de abril. Em Teresópolis, as solicitações de saque do FGTS serão aceitas até 13 de abril. Já em Areal, Bom Jardim e São José do Vale do Rio Preto, as pessoas interessadas poderão fazer os pedidos de liberação dos recursos até o dia 17 do próximo mês.

A partir de segunda-feira, 21, e até 19 de abril, o atendimento passará a ser feito pelas agências da Caixa no município. Já foram liberados até agora pela instituição R$ 99,7 milhões em recursos correspondentes ao pagamento de 83.563 contas do FGTS nos municípios afetados pelos temporais. Durante as ações emergenciais da Caixa para ajuda à população da região serrana do Rio de Janeiro, foram atendidas quase 190 mil pessoas

Reportagem retirada do jornal O Diário de Teresópolis em 22/03/2011

segunda-feira, 14 de março de 2011

Comunidade no orkut!!!!!

Foi criada a comunidade no orkut referente a associação, segue o link www.orkut.com/Main#Community?cmm=111952683

sexta-feira, 11 de março de 2011

Ficha de Inscrição para os cursos do Projeto Reconstruir!!!!

As pessoas afetadas pela tragédiua do dia 12/01 em Teresópolis  que se interessarem em  fazer um dos  cursos oferecidos pelo Projeto Reconstruir pode se dirigir
A PARTIR DE HOJE AS 13HS NA RUA DELFIM MOREIRA, 445 3º andar, para efetivarem a matricula .

Informações sobre o Projeto Reconstruir

PROJETO RECONSTRUIR
“Reconstruindo pessoas e a cidade”

1. Introdução
O projeto RECONSTRUIR idealizado e elaborado pelo profissional da área da construção civil Pedro Neto, residente e domiciliado no município de Teresópolis-RJ com formação e capacitação na área, Pós Graduado em Patologias das Obras Civis, Especialista em Estrutura Mista - Concreto e Aço, (em formação) Pós Graduado em Montagem Industrial e Fabricação Mecânica com registro no CREA sob o nº 5062277558.
Projeto este de cunho social sem fins lucrativos buscando o aprimoramento dos profissionais requisitados pelo mercado de trabalho. Sendo realizado em parceria com empresas e instrutores voluntários, voltado para atender as necessidades da demanda de mercado atrelado ao auxilio voluntário de profissionais da área da construção civil para ajudar pessoas carentes na cidade de Teresópolis – RJ há obter uma qualificação e prepará-los para esse
mercado bem como para a melhoria da qualidade de vida do cidadão que sobreviveu a catástrofe de 12 de janeiro de 2011.
2. Objetivo
O projeto tem por objetivo promover a formação e capacitação de pessoas nos cursos de: Ajudante de Construção Civil, ½ oficial de Pedreiro, Pedreiro, ½ oficial de Eletricista, Eletricista, ½ oficial de Bombeiro Hidráulico, Encanador, ½ oficial de Carpinteiro, Carpinteiro, ½ oficial de Armador, Armador, ½ oficial de Montagem de Estrutura e Pré Fabricado de Madeira e Aço, Montador de Estrutura e Pré Fabricado de Madeira e Aço, Pintor, Soldador, Lixador e outros cursos livres de capacitação profissional de curta duração.
O curso é livre, gratuito e aberto a todas as pessoas maiores de 18 anos, residente e domiciliada no município de Teresópolis-RJ.
3. Relação dos cursos oferecidos, duração
· ½ Oficial de Armador em Obras de Const. Civil – 36 hs - (18 horas teórica/20 horas prática).
· Armador em Obras da Const. Civil – 90 horas - (36 horas teórica/54 horas prática).
· Ajudante de Obras – 60 horas – (30 horas teórica/30 horas prática).
· Lixador – 36 hs - (18 horas teórica/20 horas prática).
· Soldador – 90 hs - (36 horas teórica/54 horas prática).
· ½ Oficial de Pedreiro – 36 hs - (18 horas teórica/20 horas prática).
· Pedreiro Residencial – 90 hs - (36 horas teórica/54 horas prática).
· ½ Oficial de Encanador – 36 hs - (18 horas teórica/20 horas prática).
· Encanador residencial – 90 hs - (36 horas teórica/54 horas prática).
· ½ Oficial de Carpinteiro – 60 horas – (30 horas teórica/30 horas prática).
· Carpinteiro da Construção Civil – 90 horas - (36 horas teórica/54 horas prática).
· ½ Oficial de Pintor da Construção Civil - 36 hs - (18 horas teórica/20 horas prática).
· Pintor da Construção Civil – 90 horas - (36 horas teórica/54 horas prática).
· ½ Oficial de Eletricista – 36hs – (18 horas teórica/20 horas prática).
· Eletricista Residencial – 72 hs - (36 horas teórica/36 horas prática).
· ½ Oficial de Montagem de Estrutura e Pré Fabricado de Madeira e AÇO– 108 horas (45 horas
teórica/63 horas prática).
· Montador de Estrutura e Pré Fabricado de Madeira e Aço – 144 horas (72 horas teórica/72horas
prática).
4. Metodologia dos cursos
Os cursos oferecidos serão ministrados por profissionais voluntários especializados nas áreas de conhecimento.
O curso será ministrado em espaço oferecido voluntariamente pelo Espaço
Colheita.
O curso é de inteira responsabilidade do seu idealizador e elaborador bem
como do material distribuído para os alunos através das empresas parceiras e
as que estão apoiando o projeto.
O projeto RECONSTRUIR e voluntário, sem fins lucrativos onde os
profissionais estão cedendo seu tempo e conhecimento para instrução das
pessoas que necessitam retomar sua vida após a catástrofe ocorrida na
cidade de Teresópolis.
A empresa parceira também não tem responsabilidade sobre o curso, apenas
estão doando material didático para que sejam realizadas as aulas teóricas e
as aulas práticas.
O curso terá a duração conforme previsto no item 3 e seu conteúdo
programático terá as informações teóricas e práticas básicas para o aluno
desenvolver o aprendizado e sua capacidade de interagir com outros alunos,
dando condições para o mesmo evoluir e iniciar uma nova atividade de
trabalho.
Além das matérias especificas de cada curso que serão passados aos alunos
esta inclusos em cada curso a matéria de educação cívica e moral que
abordará temas em forma de palestra por profissionais da área sobre a:
Dignidade da pessoa humana; A liberdade; Ama e será feliz. A família. A
mulher; Virtude e Vícios; Comunicação interpessoal; Eu e o Grupo numa nova
etapa; Que futuro?; As regras do mercado e a concorrência; Comportamento
para prevenção das doenças; Ética no trabalho; Qualidade no trabalho.
Como você pode AJUDAR!
O Projeto Reconstruir além de contar com a ajuda voluntária de profissionais
da área, também aceita, vergalhão de aço, tinta, revestimento cerâmico,
portas, janelas, telhas, metais, pincéis, lixas, rejunte, tábuas de madeira,
parafusos, pregos, chapas de pinus, telha de fibrocimento, ferramentas,
dobradiças e outros que podem ser utilizados nas aulas práticas e para
melhoria das moradias em comunidades carentes em Teresópolis-RJ.
5. Documento necessário para matricula
Preenchimento da ficha de pré matricula na Rua Delfim Moreira nº 445 3º
andar Várzea centro.
Levar cópia dos documentos. CPF, RG, Carteira de Trabalho, 1 foto 3x4,
Comprovante de residência.
6. Material didático
Serão fornecidas apostilas e material para aulas práticas no local do curso
gratuitamente.
7. Dias e horário das aulas.
O curso será ministrado 3 dias durante a semana.
Horário das 18hs as 21:30hs
8. Local das aulas teóricas e prática
· Aulas teóricas - Rua Delfim Moreira nº 445 3º andar Varzea – Teresópolis –
RJ.
· Aulas práticas - Av. Tenente Luiz Meireles, 1486 Bom Retiro em frente ao Mat.
De Construção Fontan.
9. Endereço para pré matricula e telefone de contato
Email para pré matricula: projetoreconstruir2011@gmail.com
Rua Delfim Moreira nº 445 3º andar Várzea – Teresópolis – RJ.
Tel. 21- 2644 8091
21-8384 6856 (Prof. Pedro Neto)
Nextel 100*125752
Espaço Colheita – 21-2742 6151
10. Considerações finais
O Projeto RECONSTRUIR buscará preparar pessoas para o mercado de
trabalho bem como promover a formação continuada dos profissionais que já
estão atuando no mercado de trabalho da Construção Civil e Montagem
Industrial “on shore” e “off shore”. Ajudar aos jovens, adultos bem como as
pessoas de baixa renda atingidas pela catástrofe que ocorreu na cidade de
Teresópolis-RJ no dia 12 de janeiro de 2011, a fazer um curso, prepará-los
para o mercado de trabalho, gerando renda e empregos, contribuindo
efetivamente para melhoria da qualidade de vida.
 

Projeto Reconstruir - Cartaz de Divulgação

quinta-feira, 10 de março de 2011

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DAS CHUVAS

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DAS CHUVAS
DO DIA 12 DE JANEIRO EM TERESOPOLIS ( AVIT)

CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - A Associação das Vítimas das Chuvas do dia 12 de Janeiro em Teresópolis – AVIT) foi constituída em Assembléia Geral realizada aos dez dias do mês de março de 2011, sendo uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, em conformidade com a Constituição Federal e com o Código Civil, no que couber.
Parágrafo Único - A AVIT atuará precipuamente em âmbito municipal, podendo, todavia, quando presente o interesse dos associados e/ou da Sociedade Civil Organizada de Teresópolis, atuar em âmbito estadual, nacional ou internacional.

DA SEDE E DA DURAÇÃO
Art. 2º - A duração da associação será por tempo indeterminado, sendo sua administração e foro no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Delfim Moreira, 181 sala 401, Várzea, Teresópolis, RJ, podendo o Conselho Deliberativo, demonstrada a necessidade, aprovar a criação de filiais e escritórios no país e no exterior.

DA FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO

Art. 3º - A AVIT tem por finalidade a defesa do interesse público, das pessoas físicas ou jurídicas que de alguma maneira, direta ou indiretamente, foram atingidas pela catástrofe ocorrida no município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, quando, em decorrência de enormes quantidades de chuva, ocorreram inundações, desmoronamentos e desabamentos, causando danos materiais e perdas de vidas, culminando com a decretação do Estado de Calamidade Pública na cidade, através do Decreto Municipal número 3.988, de 12 de janeiro de 2011, pretendo a Associação contribuir para que seja assegurado o uso ético e transparente dos recursos públicos transferidos, a qualquer título, pela União, pelo Estado do Rio de Janeiro ou qualquer outro organismo governamental ou não-governamental, nacional ou estrangeiro, público ou privado, preservando e difundindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem assim dos demais princípios constitucionais, intrínsecos ou extrínsecos, a fim de que possa haver o efetivo amparo à população atingida, mediante elaboração e execução de projetos e ações que visem a real melhoria das condições de vida;

Parágrafo Único – Para alcançar sua finalidade, a Associação poderá:
a) promover eventos, encontros e projetos que aproximem os vários setores da Sociedade Civil Organizada em torno de objetivos comuns; mobilizando tais setores da sociedade para a criação e o desenvolvimento de ações que visem valorizar a imagem do Município e amparar as vítimas das chuvas; apoiando projetos sociais que visem a melhoria da qualidade de vida em Teresópolis, inclusive prevenindo que novas perdas ocorram pelo mesmo motivo;
b) Promover e efetivar a publicação de trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências, congressos e pesquisas sobre a qualidade de vida em Teresópolis e sobre as ações efetivadas para auxílio às vítimas das chuvas e prevenção de novos acidentes, visando uma maior conscientização e participação de cada cidadão, objetivando despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum e de solidariedade para com os menos favorecidos, promovendo o desenvolvimento do espírito comunitário;
c) buscar patrocínio para suas ações; dedicando atenção especial aos problemas de recuperação econômica e social no Município; promovendo a capacitação da população vitimada, buscando projetos de geração de renda; acompanhando junto aos órgãos governamentais de qualquer esfera e à sociedade, formas pacíficas e legais de fortalecimento dos direitos da cidadania;
d) atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas da engenharia, arquitetura e paisagismo das áreas atingidas, em relação a melhor qualidade de vida da população, principalmente, as em situação de risco; acompanhando junto aos órgãos governamentais os projetos de desenvolvimento e recuperação de tais áreas, propondo e/ou requerendo ações judiciais cabíveis para a eficiente prestação de informações e serviços fornecidos pelos órgãos públicos, suas autarquias e empresas afins.

Art. 4° - A associação aplicará os resultados financeiros eventualmente alcançados, obtidos por meio da realização de projetos ou resultantes de doações ou auxílios de qualquer espécie, exclusivamente no desenvolvimento de projetos, atividades e serviços voltados para a finalidade da Associação, não distribuindo quaisquer espécies de vantagens pecuniárias aos sócios ou membros eleitos de quaisquer dos órgãos que compõem a associação.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

DA CATEGORIA DOS ASSOCIADOS
Art. 5° O quadro social é composto por associados, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e políticos que tenham livre disposição de seus bens, que se proponham a contribuir para a finalidade da associação, conforme as seguintes categorias:
a)      Fundadores – são as pessoas físicas que se enquadrem nas condições estabelecidas no artigo 3º, acima, comprovadamente presentes na assembléia de fundação da Associação;
b)     Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas que ingressarem na Associação, mediante requerimento escrito, aprovado pelo Conselho Deliberativo, que não estiveram presentes à assembléia de fundação da associação
c)      Colaboradores – são as pessoas, físicas ou jurídicas, que vierem a se integrar, mediante colaboração intelectual, com o propósito de contribuir para a consecução dos objetivos da associação, a critério da Diretoria Executiva;
d)     Beneméritos – são aqueles que, a critério da Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços ou efetuado contribuições financeiras à associação, inclusive por meio de doação em pecúnia ou em bens móveis e/ou imóveis;
e)      Mantenedores – são aqueles que colaborarem para a consecução da finalidade da associação, por intermédio do pagamento de contribuições pecuniárias periódicas, observados os valores e os prazos estabelecidos pela Assembléia Geral;

DA FORMA DE ADMISSÃO
Art. 6° - A admissão de associados dependerá de:
a)      Apresentação de proposta (ficha de cadastro);
b)     Aprovação da proposta pela Diretoria Executiva;
c)      Recolhimento da contribuição, conforme a categoria de associado.

Parágrafo Único - As atribuições dos associados serão definidas em Assembléia Geral, sendo  vedada a remuneração a qualquer título ou pretexto.

DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO
Art. 7° - A qualidade de associado extingue-se por desligamento ou exclusão do quadro social nos seguintes casos:
I – O desligamento poderá se dar por:
a)      Iniciativa pessoal do associado, mediante solicitação escrita, encaminhada à Diretoria Executiva;
b)     Decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral, em virtude de infração legal, estatutária, regimental ou descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Associação.
II – A exclusão efetivar-se-á após reconhecida ou deliberada pela Diretoria Executiva, dando-se :
a)      Por falecimento do associado;
b)     Por incapacidade civil;
c)      Pela existência de motivos graves, elencados no Código Civil Brasileiro.

Art. 8º - O associado desligado ou excluído deverá ser notificado de tal decisão por meio de correspondência ou edital, visando o exercício pleno do direito de defesa e contraditório; cabendo recurso dirigido à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, ou no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital.

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9° - São direitos de todos os associados:
a)      Participar das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, votar e ser votado, concorrendo para eleições para as quais estiver habilitado;
b)     Representar a associação, sempre que devidamente credenciado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, em eventos relacionados aos fins da entidade;
c)      Retirar-se do quadro social, mediante prévio aviso de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
d)     Solicitar esclarecimentos aos Órgãos diretores da associação;
Parágrafo Único - Os sócios fundadores, efetivos e colaboradores poderão participar das deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, inclusive com direito a voto para integrarem a Diretoria Executiva ou o Conselho Deliberativo, enquanto que os demais sócios beneméritos e mantenedores, não poderão votar ou ser votados;

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10 - São deveres dos associados:
a)      Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b)     Colaborar com a entidade na consecução de seus objetivos;
c)      Acatar as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e das Assembléias;
d)     Zelar pelo bom nome da entidade, não praticando ações que deturpem seus objetivos;
e)      Estar em dia com as contribuições, comprovando tal situação quando solicitados;
f)       Participar ativamente das campanhas e projetos implementados pela associação;
g)      Manter seus cadastros atualizados;
h)     Desempenhar com zelo e responsabilidade as funções às quais tenham sido incumbidos e cumprir com as exigências dos cargos aos quais eventualmente tenham sido eleitos;
i)        Envidar esforços para a implementação dos programas, projetos e políticas sociais da entidade.

Art. 11 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da associação.

CAPITULO III
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 12 - O patrimônio da Associação será constituído pelos bens, doações, legados e direitos a ela transferidos e adquiridos no exercício de suas atividades.
§ 1º A utilização do patrimônio observará sempre os interesses da associação.
§ 2º O patrimônio será administrado pela Diretoria Executiva, dependendo de prévia autorização da Assembléia Geral a alienação ou o gravame dos respectivos bens móveis ou imóveis.

Art. 13 - Constituem receitas da associação as contribuições financeiras dos associados, rendas resultantes de aplicações financeiras e rendas auferidas por serviços prestados pela associação a terceiros contratantes, pessoas físicas ou jurídicas; doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; legados, patrocínios, além de outras rendas eventuais.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - A estrutura da associação será integrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III -  Conselho Deliberativo;
IV – Conselho Fiscal;
Parágrafo Único - A organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo serão definidos em Regimento Interno.

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios fundadores, colaboradores, beneméritos e mantenedores, estes com no mínimo 01 (um) ano de contribuição ininterrupta, e se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de janeiro e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, ou, ainda, mediante requerimento de, pelo menos, um quinto dos seus membros, quites com suas obrigações.
Parágrafo Único - As decisões da Assembléia Geral são soberanas, desde que não contrariem o presente Estatuto e a legislação vigente.

Art. 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados com direito a voto e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com a quantidade de membros presentes.
§ 1º A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º Cabe à Assembléia Geral deliberar sobre a direção de seus trabalhos, que serão presididos e secretariados por associados eleitos por aclamação.
§ 3º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios com direito a voto, excetuadas as hipóteses que exigirem quorum qualificado.
§ 4º Será lavrada ata da Assembléia Geral, que será assinada pela mesa diretora dos trabalhos e  livro de presenças, que será assinado pelos associados que comparecerem;
§ 5º O Voto deverá ser pessoal, não sendo admitida outorga de procuração para tanto.






Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre o relatório anual de atividades da associação;
III – Deliberar sobre a prestação de contas relativa ao período imediatamente anterior, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;  
IV – Deliberar quanto às alterações do presente Estatuto, sendo obrigatório o quorum qualificado de dois terços dos associados com direito a voto.
V – Destituir os administradores, conforme disposto neste Estatuto;
VI - VI – Examinar os recursos interpostos contra decisões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18 - A Diretoria Executiva será constituída por 5 (cinco) associados, eleitos em Assembléia Geral, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e um diretor suplente; devendo tais membros, indistintamente, representarem todos os três distritos do Município de Teresópolis.
§ 1º – O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição; não podendo qualquer de seus membros exercer cargo público, eletivo ou não.
§ 2º – A Diretoria Executiva indicará um Diretor Jurídico, um Diretor de Assuntos Institucionais e um Diretor Social, escolhidos entre os associados;

Art. 19 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 20 - Compete à Diretoria Executiva:
I – Definir, por proposta de qualquer associado, as diretrizes gerais de ação da associação, com vistas à consecução de sua finalidade;
II – Deliberar sobre a implantação dos planos, programas, projetos, ações e atividades concernentes às finalidades da associação;
III – Fomentar o intercâmbio entre a associação, núcleos comunitários e outras entidades congêneres, nacionais ou internacionais;
IV – A representação ativa e passiva da Associação em juízo e fora dele.
V – Fomentar a criação de núcleos comunitários de acordo com a necessidade de cada bairro, comunidade ou localidade, a fim de garantir a plena representatividade na Associação;.

Art. 21 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a)      Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo nomear procuradores, prepostos ou mandatários, para fins específicos;
b)     Supervisionar as atividades da associação e velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e das decisões emanadas dos órgãos integrantes;
c)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno:
d)     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar Assembléias gerais;
e)      Responsabilizar-se pela boa administração dos recursos relativos aos termos de parcerias;
f)       Autorizar as despesas necessárias, compromissos financeiros, pagamentos e saques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, receber, passar recibo e dar quitação, autorizar débitos e transferências, requisitar talonários de cheques, emitir e receber ordens de pagamento e realizar as aplicações das disponibilidades financeiras, assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro.

DA COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO
Art. 22 - Compete ao  Tesoureiro:
a)      Organizar toda a documentação financeira;
b)     Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, repasses obrigatórios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia escrituração contábil;
c)      Criar mecanismos que ampliem a arrecadação;
d)     Organizar as atividades ou campanhas de arrecadação junto aos associados, mediante requerimento prévio a Diretoria Executiva;
e)      Pagar as contas autorizadas pelo Presidente e emitir recibos comprobatórios;
f)       Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelo Presidente:
g)      Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas;
h)     Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos ao setor financeiro;
i)        Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e um fundo de caixa para atendimento de despesas imediatas de pronto pagamento;
j)        Submeter ao Presidente, periodicamente, o boletim de movimento do caixa, juntamente com os respectivos comprovantes que, depois de visados, serão remetidos à contabilidade;
k)      Realizar outras ações que estejam dentro de sua esfera de competência.

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO
Art. 23 - Compete ao Secretário:
a)      Manter sob sua guarda, devidamente atualizados, os arquivos da associação;
b)     Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
c)      Registrar, em livro próprio, propostas, programas e projetos;
d)     Manter em ordem os livros de atas de reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, bem como o registro da presença dos participantes a fim de verificação de quorum;
e)      Realizar outras ações que estejam dentro de sua esfera de competência.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR SUPLENTE
Art. 24 – Compete ao Diretor Suplente:
a)      Substituir o tesoureiro, o secretário ou o vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento de quaisquer destes, mediante indicação do Presidente;
b)     Assistir direta e imediatamente o Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições;
c)      Analisar os temas de interesse da Associação, produzindo estudos acerca do assunto tratado, levando ao conhecimento do Presidente do Conselho Deliberativo;
d)     Acompanhar a execução de programas e projetos onde a Associação esteja atuando;
e)      Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos núcleos comunitários;
f)       Preparar, coordenar e executar medidas de ação social, sempre que necessárias;

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR JURÍDICO
Art. 25 – A Diretoria Executiva nomeará um Diretor Jurídico, escolhido preferencialmente entre os sócios colaboradores, ao qual competirá:
a)      Prestar assessoramento jurídico à Associação;
b)     Acompanhar as questões judiciais, extrajudiciais e administrativas de interesse da Associação;
c)      Emitir parecer, quando provocado, sobre assuntos de interesse da Associação ou afeto ao objetivo social da mesma;
d)     Emitir parecer acerca de todos os contratos, convênios e termos de parceria a serem firmados;
e)      Representar a Associação em juízo, em todas as instâncias, mediante procuração outorgada pelo Presidente;
f)       Emitir parecer técnico em todos os processos de exclusão de associados;
g)      Realizar outras ações que estejam dentro de sua esfera de competência.
§ 1º Em caso de ausência do Diretor Jurídico suas funções serão exercidas por quem o Presidente do Conselho Deliberativo indicar, recaindo a escolha sobre membro do Conselho Deliberativo com formação em direito e inscrição válida nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Não havendo membro do Conselho Deliberativo com formação em direito, recairá escolha sobre associado que possua tal qualidade.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Art. 26 – A Diretoria Executiva nomeará um Diretor de Assuntos Institucionais, escolhido, preferencialmente entre os associados, ao qual competirá:
a)      Assistir direta e imediatamente o Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo no desempenho de suas atribuições;
b)     Analisar os temas de interesse da Associação, produzindo estudos acerca do assunto tratado, levando ao conhecimento do Presidente do Conselho Deliberativo; coletando informações veiculadas pela imprensa em geral;
c)      Realizar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, estudos de natureza institucional, visando um melhor rendimento da Associação em temas de interesse da mesma;
d)     Promover a articulação com outros organismos, congêneres ou não, visando a defesa dos interesses da Associação;
e)      Acompanhar a execução de programas e projetos onde a Associação esteja atuando;
f)       Redigir releases de interesse da Associação para ser veiculado na imprensa em geral; organizando e assistindo entrevistas com a imprensa; providenciando a publicação oficial e divulgação das matérias de interesse da associação e sua atuação;
g)      Realizar ou mandar realizar, após referendo do Conselho Deliberativo, pesquisas de opinião sobre a imagem, o conceito e a credibilidade da Associação;
h)     Supervisionar a criação e a execução de folhetos, cartazes, avisos, filmes e outras peças;
i)        Realizar outras ações que estejam dentro de sua esfera de competência.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE AÇÃO SOCIAL
Art. 27 – Compete ao Diretor de Ação Social:
a)      Estabelecer medidas de ação social, visando a melhoria da qualidade de vida da população de Teresópolis, em especial das comunidades atingidas pela tragédia, em sintonia com outros órgãos de mesma competência e que estejam dentro dos objetivos da Associação;
b)     Preparar, coordenar e executar medidas de ação social, sempre que necessárias;
c)      Fornecer, quando solicitado, relatórios sobre as atividades de área de atuação;
d)     Assistir direta e imediatamente o Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo quando estes venham a desempenhar atividades de ação social;
e)      Realizar outras ações que estejam dentro de sua esfera de competência.

DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que componham o quadro social, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas uma reeleição.
Parágrafo Único – O membro do Conselho Fiscal não poderá fazer parte de qualquer outro órgão da Associação.

Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando entender necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, ou por solicitação da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;

Art. 30 – Em caso de ausência do Conselheiro assumirá o suplente, que substituirá o Conselheiro Efetivo até o retorno deste.

Art. 31 – Em caso de vacância do cargo de Conselheiro Fiscal, assumirá o seu lugar o suplente que tomará posse e exercerá a função até o término do mandato daquele que for substituído.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar e emitir parecer sobre os balancetes e balanços financeiros e patrimoniais da associação;
II – Examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Associação;
III – Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico-financeiro da associação.
IV – Acompanhar o trabalho de Eventuais Auditores externos independentes;
V - Requisitar, a qualquer tempo, ao tesoureiro, a documentação comprobatória de operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
VI – Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 33 - O Conselho Deliberativo será formado por um representante de cada núcleo comunitário, bairro ou localidade de Teresópolis, cuja área tenha sido indicada como atingida no Decreto de Calamidade Pública antes referido, devendo sua composição obedecer aos seguintes critérios:
a) O representante de cada núcleo comunitário, bairro ou localidade, comprovadamente tenha sido ou seja residente ou ocupante na localidade, apresentará à Diretoria Executiva requerimento, por escrito, para sua admissão no Conselho Deliberativo da Associação, subscrito por, no mínimo, 20 (vinte) moradores de tal local, devidamente identificados, sendo tal requerimento submetido aos demais membros do Conselho, já efetivados, que deliberarão, por maioria simples, sobre sua admissão, homologando-a; devendo eventual recusa ser justificada;
b) Na hipótese da existência de dois ou mais requerimentos de representantes de um mesmo núcleo comunitário, haverá a admissão de apenas um deles, mediante escolha pelos demais membros do Conselho, por maioria simples;
c) Uma vez admitidos no Conselho, seus membros exercerão mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da homologação de sua admissão pelo Conselho; podendo haver reeleição;
d) Na primeira Assembléia Geral realizada após a admissão de qualquer membro do Conselho Deliberativo, seu nome será apresentado para ratificação; podendo qualquer associado encaminhar protesto contra tal admissão, desde que justificado, sendo tal impugnação  encaminhada para nova análise pelos demais membros do Conselho Deliberativo ou da própria Assembléia Geral;
§ 1º - O Conselho Deliberativo designará, por voto da maioria simples, entre seus membros, um Presidente, a quem caberá liderar as reuniões.
§ 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente ou solicitado por qualquer um de seus membros ou pela Diretoria Executiva, ocorrendo suas deliberações por maioria simples de seus membros.

Art. 34 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a ) Superintender a administração social, referendando os atos da Diretora Executiva, quando necessário;
b ) Apreciar as propostas de admissão de sócios;
c ) Traçar orientação de atuação da associação, social, política, administrativa, cultural e financeira, transmitindo tais diretrizes à Diretoria Executiva;
d ) Aplicar penas de suspensão e exclusão de associados;
e ) Apreciar, em grau de recurso, decisão da Diretoria Executiva;
f ) Aprovar o Regimento Interno da Associação;

DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 35 - O exercício social terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano civil.

Art. 36 - Até o dia 30 de novembro de cada ano, o Conselho Deliberativo, submeterá à aprovação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do exercício social seguinte.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 – No Prazo de até 90 (noventa) dias, contados da Assembléia de instalação da Associação, será formado o primeiro Conselho Deliberativo, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 35, assim como indicados os Diretores Jurídicos, de Assuntos Institucionais e de Ação Social, os três últimos por indicação da Diretoria Executiva;

Art. 38 – Caberá à Assembléia Geral estabelecer e definir os valores de contribuições eventualmente instituídas, assim como seus reajustes anuais, visando a manutenção do equilíbrio das contas da Associação.

Art. 39 - Na hipótese de extinção da associação, exigindo-se neste caso o quorum qualificado de 4/5 dos membros da Assembléia Geral convocada especificamente para este fim, efetuar-se-á a transferência do patrimônio líquido da associação para entidade sem fins econômicos sediada na circunscrição de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, aprovada pela Assembléia Geral e que possua destinação estatutária vinculada à defesa do interesse público.

Art. 40 – No prazo de até 90 (noventa) dias, da Assembléia de instalação da Associação, será realizada eleição dos Membros do Conselho Fiscal, de acordo com o previsto no art. 30, que exercerão seu mandato até a próxima eleição, prevista nos termos do presente Estatuto;

Art. 41 – A Associação poderá receber, na forma estabelecida neste Estatuto, recursos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Parágrafo Único - Quaisquer recursos públicos serão recebidos através da celebração de contratos, convênios e outros ajustes congêneres.

Art. 42 - É vedada a assunção de cargo em qualquer órgão da Associação por parte de associado que tenha sido eleito a cargo eletivo.
Parágrafo Único - A vedação mencionada no caput deste artigo se estenderá pelos dois anos seguintes ao término do mandato do associado;

Art. 43 – É facultado ä Associação filiar-se a entidades nacionais ou internacionais, cujos objetivos se coadunem ou não se choquem com sua finalidade estatutária;

Art. 44 – As omissões do Estatuto serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo após sua instalação e, antes disso, pela Diretoria Executiva, devendo haver, neste caso, ratificação pelo Conselho Deliberativo tão logo o mesmo se instale; respeitadas as disposições legais em vigor.

Art. 45 -
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua Aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser encaminhado para registro.

Teresópolis, 10 de março de 2011.