quarta-feira, 14 de setembro de 2011

AVIT possui novo presidente

Joel Alves Caldeira, tomou posse nesta segunda-feira (12/09/11), como novo
Diretor-presidente da AVIT. A transmissão do cargo de presidente foi
realizada na sede provisória na Av. Delfim Moreira266, sala 205, Várzea, com
a participação de Jorge Henrique Ramos de Mattos, que transmitiu o cargo.
Joel Alves Caldeira, pessoa publica de nossa cidade é conhecido por sua
dedicação e empenho quando do Movimento "Pedágio Não". Assume o lugar de
Jorge Henrique Ramos de Mattos que deixa a presidência da AVIT para assumir
o cargo de Subsecretário de Fiscalização de Obras na Prefeitura Municipal.
A AVIT é administrada por uma Diretoria Executiva que decide em colegiado.
A Diretoria é composta por cinco membros Estatutários e dois Regimentais.
Todos os sete membros são Diretores, com igual nível hierárquico, porém,
para fins de representações especiais há um Diretor Presidente e um Diretor
Vice Presidente.
A mudança na Diretoria se deu por força do Estatuto da entidade, que
impede a qualquer de seus membros o exercício de cargo público, eletivo ou
não.
O evento contou com a presença de Diretores, Associados e colaboradores, que
parabenizaram o ex presidente por sua gestão.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Hoje reunião com o Prefeito Arlei as 10hs na Posse

Esta previsto para hoje 18/08/2011 uma reunião no Colégio no bairro da Posse, com o prefeito interino Arlei ,às 10:00hs uma reunião para discutir a volta do funcionamento no colégio do bairro.
Peço a todos da comunidade, quem puder ir, dê sua opinião, ajude nosso bairro.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mais uma vitória!!!!

Graças a mobilização que ocorreu no bairro de Campo Grande para que o ônibus voltasse ao seu antigo ponto final, na última segunda feira (15/08/2011) finalmente o que parecia sonho se tornou realidade.
Agradeço a todos que estiveram empenhandos na melhoria da via pública, já que se depender dos órgãos públicos...Enfim, parabéns por mais essa vitória!!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Mutirão na Posse para que ônibus possa ir ao Campo Grande

Neste último domingo, 07/08/2011, ocorreu no bairro da Posse um mutirão visando uma melhor condição da via pública para que o ônibus Campo Grande possa ir até seu antigo ponto final.
Hoje muitos moradores precisam andar cerca de 25 minutos de sua casa até o ponto do ônibus.
Trabalharam cerca de 35 homens no conserto da via pública.



A poulação deve se unir cada vez mais e lutar por melhores condições nos bairros atingidos pela fatalidade do dia 12 de janeiro. Pois no que depende do governo esta cada vez pior de se conseguir algo.
O dinheiro até agora enviado para que os bairros possam ser reconstruidos não teve seu real destino ("Onde será que foi parar essa grana toda?").
A única coisa que as autoridades competentes fazem é precionar cada vez mais os moradores atingidos a sairem de suas casas pois segundo eles serão "demolidas". Isso é se aproveitar da fragilidade pscicologica dessas pessoas. Se não se tem dinheiro nem para pagar os aluguéis sociais, como o governo pretente indenizar essas familias?????

População de Teresópolis lutem por aquilo que por seus direitos!!!!!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nota Oficial publicada pela Prefeitura de Teresópolis


A Prefeitura Municipal de Teresópolis esclarece que, em relação ao que foi publicado pelo jornal O GLOBO de 18 de julho, não há bloqueio de contas da Prefeitura de Teresópolis. O Governo Municipal também não recebeu nenhum relatório da Controladoria Geral da União (CGU) até o presente momento e nenhuma solicitação para devolução de verbas recebidas pela União.




A administração municipal apresentará documentos que mostram que diferente do que foi dito na matéria, a Prefeitura de Teresópolis não tem 4,5 milhões a pagar para a RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA. O valor é de R$ 518.390,61, tudo com base em vistorias sobre os serviços prestados pela empresa e que ainda estão sendo apurados através de sindicância. Até o momento nenhum centavo desta verba emergencial, foi repassado para a referida empresa, já que os pagamentos foram bloqueados por ordem judicial e só serão efetuados após apuração e confirmação dos serviços prestados pela empresa.




Além disso, a empresa Terrapleno não foi contratada emergencialmente no período de calamidade, como é colocado na matéria.




A Prefeitura de Teresópolis afirma que segue trabalhando na reconstrução da cidade e que todas as contratações emergenciais foram feitas dentro da legalidade. Reitera que está avaliando todos os processos e verificando a regularidade de todos os contratos firmados.




A Prefeitura Municipal de Teresópolis repudia a divulgação de fatos inverídicos na imprensa, que acabam atrapalhando a já difícil reconstrução do município.

Dinheiro desviado da prefeitura de Teresópolis terá que ser devolvido

Segundo o site : http://www.sidneyrezende.com/noticia/138010+dinheiro+desviado+da+prefeitura+de+teresopolis+tera+que+ser+devolvido


Redação SRZD | Rio+ | 18/07/2011 09h27


Depois da tragédia na Região Serrana, no Rio de Janeiro, técnicos da Controladoria Geral da União (CGU) descobriram na prefeitura de Teresópolis indícios de uma ação criminosa envolvendo a aplicação de R$ 7 milhões. Verba que o governo federal destinou as vítimas das enxurradas.

O dinheiro público estaria sendo desviado. A ação consiste em pagamentos de serviços fictícios a empresas de fachada e fraudes em nota fiscal. Na última sexta-feira, a CGU determinou o bloqueio da conta da prefeitura e o ressarcimento de todo o dinheiro transferido ao município.

Os técnicos perceberam que os gestores municipais tentaram dificultar o rastreamento dos recursos. Ao invés de abrirem uma única conta, diversas contas foram usadas para a movimentação do dinheiro. A conclusão da CGU será comunicada ao Ministério Público Federal e a direção-geral da Polícia Federal. O secretário da Defesa Civil, Humberto Viana, disse que o caso terá que ser investigado rigorosamente pelos meios competentes e os culpados devem ser punidos.

Mais uma vitória alcançada pela AVIT

Juiz em exercício na 2ª Vara Cível de Teresópolis, Dr. Márcio Olmo, concede tutela antecipada em 09 processos que postulam o pagamento do aluguel social.

Consequentemente, os processos que foram distribuídos para a 3ª Vara Cível, da qual esse mesmo juiz é titular, terão o mesmo destino.

Segue abaixo a íntegra da decisão.




0009939-30.2011.8.19.0061 - VANILDA ROSA FERREIRA x MUNICIPIO DE TERESOPOLIS - 3ª Vara Cível – Aluguel Social – Obrigação de Fazer - Distribuído em 01/06/2011. I. Defiro a justiça gratuita. II - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Condenatória c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela ajuizada por VALDINEZ DE BRITO LOURENÇO em face do Município de Teresópolis. O(A) autor(a) pede antecipação parcial dos efeitos da tutela para compelir o réu a promover sua inscrição nos programas habitacionais existentes no âmbito do Município/Estado, bem como para lhe prestar ´auxílio-moradia´, ´aluguel social´ ou ´aluguel provisório´, no importe de R$ 500,00, tendo em vista que o imóvel descrito na petição inicial encontra-se interditado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, em virtude da catástrofe natural ocorrida nesta cidade em janeiro do corrente ano, de conhecimento público e notório. III - Os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC estão presentes. A verossimilhança do direito se vê pela documentação de fl. 13, que comprova a alegada interdição do imóvel pelo órgão competente, bem como comprova a residência da autora naquele local. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, considerando-se a gravidade da calamidade que assolou o Município, e, especificamente, o imóvel onde residia o autor e sua família. Em caso semelhante, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem admitido a antecipação dos efeitos da tutela, conforme recente julgado monocrático da lavra da DD. Desembargadora Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer, relatora do Agravo de Instrumento de número 0055439-45.2010.8.19.0000, datado de 08 de novembro de 2010, in verbis: ´Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Aluguel Social - famílias vítimas do desabamento do Morro do Bumba, Niterói. Direito constitucional à moradia que não pode aguardar ´ad eternum´ a solução de entraves burocráticos. Inexistência de ´periculum in mora inversum´. Aplicação do verbete de súmula nº 59 deste E. Tribunal. Precedentes desta corte. Recurso que tem seu seguimento negado autorizado pelo art.557, caput, do CPC.´ IV - Em vista disso, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para DETERMINAR que o Município inscreva o nome e o CPF do(a) autor(a) no programa social previsto no artigo 2º, § 1º, inciso III, 1ª parte, do Decreto nº 3.992 de 17 de janeiro de 2011, pagando-lhe a importância de R$ 500,00 a título de ´auxílio-moradia´, em 48 horas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, após, sequestro dos valores. Como a necessidade do(a) autor(a) é permanente, até o restabelecimento das condições normais para habitação no imóvel de sua propriedade, a concessão do benefício ora deferido deverá se renovar mensalmente, contando-se o mês a partir da data do primeiro pagamento VI - Cite(m)-se e intime(m)-se, o(s) réu(s) via OJA de plantão, inclusive para cumprimento da tutela ora deferida. Extraindo mandado em 06/06